Valdir Timóteo Presidente e Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ. O MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ é um movimento de cidadania, e busca a inclusão social da pessoa Humana em todos os seguimentos da sociedade, atuando mais especificamente em defesa das pessoas com deficiência . Todas as crianças devem ter o direito de brincar, as crianças com deficiência não podem continuar sem ter seus direitos respeitados
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Guto Senatore entrevistou integrantes do Movimento Inclusão Já, no Parque do Ibirapuera e participou das brincadeiras no Comunidade em Ação 19 09 09
Guto Senatore faz Matéria com o Movimento Inclusão Já, no Parque do Ibirapuera programa Comunidade em Ação respeito as pessoas com deficiência, DuDé cantor e compositor esteve ao vivo cantando e representando o Movimento Inclusão Já.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Guto Senatore entrevista Valdir Timóteo e Anderson França do Movimento Inclusão Já, Programa Comunidade em Ação
Guto Senatore entrevista Valdir Timóteo e Anderson França do Movimento Inclusão Já, Programa Comunidade em Ação parte 1
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Heraldo Guiaro diz ao Movimento Inclusão Já quando serão instalados os brinquedos adaptados
O Movimento Inclusão Já, esteve no Parque do Ibirapuera domingo dia 13 de Setembro de 2009 e fomos recebidos pelo Senhor Heraldo Guiaro ex Diretor do (DEPAV 5) e Atual administrador do Parque Do Ibirapuera.
O Senhor Heraldo Guiaro diz ao Movimento Inclusão Já, quando serão instalados os brinquedos adaptados para a utilização de crianças com deficiência.
Nós do Movimento Inclusão Já, Já havíamos encaminhado o pedido das instalações desses brinquedos adaptados a Secretaria do Verde e Meio Ambiente no dia 8 de fevereiro de 2009, documentos esses recebidos pelo próprio sr. Heraldo Guiaro quando ainda era o diretor do DEPAVE 5 (Departamento de Parques e Áreas Verdes da Cidade de São Paulo), fizemos uma reunião para discutir a falta de acessibilidade nos parques da capital de São Paulo, onde encaminhamos o pedido de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Aconselhamos os Movimentos de cidadania e as associações a cobrarem em suas cidades a acessibilidade e a instalação de equipamentos que venham a garantir o bem estar dos cidadãos tendo deficiência ou não, somente reclamar não adianta, temos que ter atitudes e colaborar com o poder público para a melhoria de nossas vidas.
Quando os cidadãos informam o poder Público os problemas podem ser resolvidos, Se os cidadãos não informam os problemas ao poder público eles vão dizer que não tinham conhecimento e por este motivo nada foi feito.
Muitas das melhorias dependem das nossas atitudes, pensem muito bem nisto, os senhores estão fazendo com que isto aconteça?
domingo, 13 de setembro de 2009
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
domingo, 9 de agosto de 2009
Lei determina Parques adaptarem brinquedos para pessoas com deficiência. A Lei 11.982 publicada no Diário Oficial da União dia 17/07/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4o .......................................................................
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.07.2009
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sexta feira 17 Julho de 2009
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe a publicação da exigência de adaptação de brinquedos dos parques de diversão a portadores de deficiência. De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas. Segundo a Agência Brasil, os brinquedos devem apresentar identificação da adaptação para a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.

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